A transparência da aplicação do direito
A proibição de gravar audiências não é um sintoma de transparência na aplicação do direito. Bem pelo contrário.
Supostamente, quando as declarações são reduzidas a escrito, pretendem-se afastar interpretações abusivas, mas nada melhor do que uma gravação, de preferência acompanhada de imagem, para ter essa garantia.
Se o direito fosse inventado hoje, seria inconcebível sem o recurso a estes meios. Os que os consideram limitativos do seu livre arbítrio, lá saberão porquê.
Idealmente, todas as audiências deviam ser gravadas com meios dos próprios tribunais, nomeadamente aquelas em que se discutem questões relevantes.
2 Comentários:
O Prof. Pessoa Vaz, antes de todos os outros, com 85 anos em 1992, defendia o chamado - pr. da oralidade - na altura todos pensavam q o homem estava "gaga", hoje é nesse plano q está a discussão.
Quanto ao post concordo integralmente, é da mais elementar razoabilidade q as coisas se processem assim.
Abraço
Eu pergunto, é um simples perguntar: Como se pode aplicar justiça, quando não se é justo?
Não me venham com a conversa acerca da aplicação das leis e quejandas razões...
Pura e simplesmente, não se usam as novas tecnologias porque essa poderia ser uma forma de tirar importância à "corporação".
Ao que isto chegou! Ou melhor: como nada disto não mudou nunca...
Publicar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial