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terça-feira, maio 08, 2012

Gestão danosa é a do Barbosa


“… a queixa apresentada pelo ACP “não faz sentido” enquanto procedimento criminal, “porque se trata de comportamentos que não são subsumíveis em nenhuma norma criminal, nem sequer na de administração danosa….”.
“…é legítimo pedir a responsabilização de agentes políticos, mas  nunca poderá ser criminal. “Não são factos abrangidos pela lei criminal e seria um trabalho inútil nos tribunais, porque a conclusão seria, inevitavelmente, que os comportamentos em causa não realizam um ilícito criminal das leis penais”,
Professor Costa Andrade, provavelmente a figura mais proeminente do Direito  Penal em Portugal
José Ferreira Marques à(s) 07:24
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