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quarta-feira, junho 18, 2014

Explicado devagarinho…

«Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado»,

«…não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo».


Os malcriados(as) não mereciam tanto…
José Ferreira Marques à(s) 18:00
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