Casar por provocação
Uma tem 28 anos, outra 35. Uma chama à outra “minha mulher”, ou “minha esposa”, mas ambas já foram realmente esposas de alguém, pois tem cada uma sua filha.
Chamam incultos aos que não as compreendem, mas uma tem o 12º incompleto e outra o antigo 5º ano do liceu, embora me pareça que este currículo liceal já não vigorasse na idade escolar de qualquer delas.
Chamam incultos aos que não as compreendem, mas uma tem o 12º incompleto e outra o antigo 5º ano do liceu, embora me pareça que este currículo liceal já não vigorasse na idade escolar de qualquer delas.
A história é contada aos retalhos, como é típico.
Vivem juntas e alguém as entusiasmou a ir ao Registo Civil requerer o casamento.
Vivem juntas e alguém as entusiasmou a ir ao Registo Civil requerer o casamento.
Porém, só uma interpretação abusiva do princípio constitucional que proíbe discriminações em função do sexo permitiria enxergar inconstitucionalidades no artigo do Código Civil que só admite “o casamento entre duas pessoas de sexo diferente”.
É que os homens também não podem casar entre si e, por conseguinte, não há qualquer discriminação de sexo.
As pessoas têm o direito de viver como entendem e ninguém se deve imiscuir nas suas vidas. Mas há dramas que o Direito de Família não resolve e os simulacros não abonam em favor da seriedade das causas.
É que os homens também não podem casar entre si e, por conseguinte, não há qualquer discriminação de sexo.
As pessoas têm o direito de viver como entendem e ninguém se deve imiscuir nas suas vidas. Mas há dramas que o Direito de Família não resolve e os simulacros não abonam em favor da seriedade das causas.
3 Comentários:
Ouvi hoje, na RTPI, um constitucionalista afirmar que o princípio de igualdade – seja qual for o sexo, a religião … ou a orientação sexual dos cidadãos – consignado no art. 13º da Constituição, deve ser entendido para o acesso à educação, ao trabalho, à magistratura etc. e não para o casamento de cidadãos do mesmo sexo. Aliás, ainda segundo o mesmo especialista, se o art. 36 estabelece que «Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade», diz também que «Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos». Isto significa, continuou ele, que, no direito de constituir família, está implícita a ideia de procriação, logo, de cônjuges de sexo diferente.
A opinião do dito constitucionalista (cujo nome não retive) pereceu-me excessivamente redutora porquanto, mesmo para um leigo na matéria, como eu, parece pouco plausível que Constituição não reconheça o direito de constituir família a cidadãos incapazes de procriar.
Ao voltar aqui ao assunto, segui o caminho assinalado pelo blogger e fui encontrar, no DN de 1 de Fevereiro (artigo de Fernanda Câncio «Um processo entre o Direito de Família e a Constituição») as opiniões de Carlos Pamplona Corte Real e Jorge Pinheiro, especialistas em Direito de Família, as quais, mais do que confortar as minhas reticências se revelam diametralmente opostas à do constitucionalista entrevistado pela RPT.
Estamos pois diante de um problema que tem tanto de delicado como de juridicamente controverso, e não sou eu que vou ali meter o bico.
Sou, no entanto, de opinião que, acima dos aspectos jurídicos, estão as implicações sociais, quando não os dramas humanos, que as situações como a de Teresa Pires e Helena Paixão muitas vezes arrastam. – E, aqui, confesso-me já como o tolo no meio da ponte: é que, se a minha consciência de homem livre me obriga à tolerância, não é por isso que fico insensível às «agressões», e consequentes sequelas, a que vão estar (se já não estiverem!) sujeitas as duas crianças, filhas das mulheres em questão, para não abordar senão o mal que me parece ser o maior e o mais evidente.
Justificam, todavia, tais argumentos, (esqueçamos o circo mediático e as questões subjacentes, que não têm qualquer interesse para o assunto de fundo) que se recuse às interessadas – já a fazerem vida comum! – o direito de constituir família e, consequentemente, de usufruir de todos os direitos que lhes conferiria estado civil de casadas? É legítimo invocar, para se lhe negar esse direito, que a sociedade portuguesa não está ainda preparada para admitir, no seu seio, famílias homossexuais? Mas, se a homossexualidade é velha como o mundo, não é apanágio de nenhuma raça, de nenhuma civilização nem sequer é exclusiva da espécie humana… até quando vamos manter esta atitude?
Bolas! Já passa da uma?!
Vou para a cama. Boa noite.
VHC
Começo por pedir desculpa a todos os que vierem a ler este comentário.
Só me apetece dizer: Por favor, casem já as "gajas", caraças!!! Casem-nas já!!! E deixem-se de nos fazer perder tempo e a pouca paciência com imbecilidades. Mas, será que estes aprendizes de jornalistas e estes falhados advogados(???) não têm mais que fazer do que perder tempo e fazer-nos perder o nosso?
Não haverá neste triste país mais e maiores injustiças que afectam muito mais gente?! Não haverá neste pobre país mais e maiores problemas a que pudessem dedicar o seu precioso tempo estas caricaturas de profissionais?
Por favor, meus senhores, casem estas senhoras!!! JÁ!!!
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