Direito natural
Tratando-se de contratos em que o objecto é indissociável da natureza dos sujeitos, os contratos matrimoniais entre pessoas do mesmo sexo e os contratos matrimoniais entre pessoas de sexo diferente não são iguais, porque a natureza do objecto os faz diferentes.
Ainda que os reconheça como iguais, a lei poderá apenas igualá-los nos efeitos patrimoniais.
Ainda que os reconheça como iguais, a lei poderá apenas igualá-los nos efeitos patrimoniais.
Mas a génese do casamento não está na lei nem no património. Está na natureza, que é sinónimo de órgãos genitais…
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