Justiça de Salazar melhor que a da democracia...
Quem o afirmou foi António Barreto, mas a história desmente-o. É melhor é dar a palavra a quem sabe:
"A Lei do Divórcio aplicável antes da entrada em vigor do Código Civil prescrevia onze causas de divórcio litigioso, sendo uma delas as “sevícias”.
O Acórdão do STJ de 3 de Maio de 1952, Boletim n.º 33, página 285, defendeu a seguinte tese:
“Se os maus tratos forem infligidos pelo marido à mulher, eles não constituirão sevícias capazes de justificar o pedido de divórcio se não excederem os limites de uma moderada correcção doméstica”
Não há dúvida a justiça do fascismo era melhor do que a da democracia. Ninguém se desculpe com a lei: a lei apenas fala em sevícias.
António Barreto não sabe do que fala como sempre acontece quando fala do que não sabe. Não tem nenhuma autoridade para abordar estas matérias: foi um fraco aluno de Direito, cujo curso nem terá sido capaz de concluir…
Mas são estes os nossos “intelectuais”. E com estes “intelectuais” Portugal nunca sairá do ancestral atraso mental em que infelizmente ainda se encontra."
(JM Correia Pinto)
"A Lei do Divórcio aplicável antes da entrada em vigor do Código Civil prescrevia onze causas de divórcio litigioso, sendo uma delas as “sevícias”.
O Acórdão do STJ de 3 de Maio de 1952, Boletim n.º 33, página 285, defendeu a seguinte tese:
“Se os maus tratos forem infligidos pelo marido à mulher, eles não constituirão sevícias capazes de justificar o pedido de divórcio se não excederem os limites de uma moderada correcção doméstica”
Não há dúvida a justiça do fascismo era melhor do que a da democracia. Ninguém se desculpe com a lei: a lei apenas fala em sevícias.
António Barreto não sabe do que fala como sempre acontece quando fala do que não sabe. Não tem nenhuma autoridade para abordar estas matérias: foi um fraco aluno de Direito, cujo curso nem terá sido capaz de concluir…
Mas são estes os nossos “intelectuais”. E com estes “intelectuais” Portugal nunca sairá do ancestral atraso mental em que infelizmente ainda se encontra."
(JM Correia Pinto)
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