Co-adopção por casais homossexuais, uma questão jurídica
Os argumentos em favor desta lei baseiam-se na equiparação dos direitos entre os casais do mesmo sexo e os casais de sexo diferente. Porém, se atendermos à criança - e o que importa aqui são os direitos e o interesse da criança, não os do casal - as consequências são totalmente distintas.
Se o casal homossexual for constituído por dois homens, a co-adopção atribui à criança um segundo pai e não a mãe que lhe falta. Se for constituído por duas mulheres, a criança passa a ter duas mães, continuando a faltar-lhe o pai.
Ao invés, a adopção/co-adopção em casais de sexo diferente não resulta em dois pais ou duas mães, mas no pai ou na mãe, que a criança não tem.
Obrigar a criança a ter dois pais ou duas mães pode satisfazer os casais do mesmo sexo, mas não resolve o problema da criança: Continua a faltar-lhe o pai ou a mãe, conforme o caso.
Mesmo que desagrade aos casais, a lei tem de defender as crianças.
Uma lei sobre adopção ou co-adopção, não pode ter como razão fundamental os direitos do casal. Seria uma aberração jurídica. Inconstitucional, obviamente.
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