Para lavar e durar
Numa estranha coincidência, de que os tribunais deviam ter
desconfiado, o processo Casa Pia arrolou
como arguidos um grupo de personalidades mediáticas, com desafogada situação económica.
Mas nem polícias, nem procuradores, nem os juízes de instrução nem
os de primeira instância, desconfiaram da fartura, achando muito normal que, num
regabofe de abusos sexuais às escancaras de que se falava há décadas, os
arguidos fossem todos figuras públicas.
Basta ler a sentença da primeira instância para nos
apercebermos de que a produção da prova não fica nada a dever ao mais kafkiano
dos processos. Por isso, só os distraídos se espantaram, quando as
testemunhas, cujos depoimentos fundamentaram as condenações, vieram a público
desdizer-se, dando a entender que disseram o que lhes mandaram dizer…
Não deve ter sido por mero acaso, que o recente acórdão do
Tribunal Constitucional vem lembrar que “o
nosso sistema processual penal prevê um expediente que admite a revisão da
sentença transitada em julgado quando se descobrirem novos factos que (...)
suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação".
À bon
entendeur, salut !
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