sábado, novembro 03, 2018

Talvez os elogios à Joana tenham sido um pouco exagerados...

Prender para investigar é uma prática que não respeita o princípio da presunção de inocência, viola os direitos fundamentais da cidadania e prejudica a democracia.


O juiz de instrução não tem de ser cúmplice do Ministério Público, nem o MP, mesmo que demore séculos a investigar, é o obrigado a acusar se não tiver provas.

1 Comentários:

Às 03/11/18, 12:24 , Blogger J. Cosme disse...

O que acontece é que, se o MP não acusar, pode ser entendido como inútil, sobretudo se aqueles de quem se esperam "crimes" forem apenas vítimas dos seus arqui-inimigos...
Ou, o que é ainda pior, se o próprio MP tem de fazer o frete aos amigos. Estamos fartos de ver isto, como agora acontece no dito "país irmão", onde o grande acusador é afinal mais um interessado na acusação.
Valha-nos Deus, que nos dá tanta injustiça.

 

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