quarta-feira, março 13, 2024

Imbróglio?

 Segundo a Constituição da República, na sequência das eleições legislativas o Presidente da República nomeará primeiro-ministro o lider do "partido mais votado".

Ou seja, não é o lider de uma coligação.

Luís Montenegro diz que vai formar governo. Porém o PSD concorreu em coligação com outros partidos. 

Já separaram os votos de cada partido? 

Convinha saber...

1 Comentários:

Às 15/03/24, 02:06 , Blogger Ésse Gê (sectário-geral) disse...

Da Constituição
Artigo 187.º

(Formação)

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

 

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