quarta-feira, março 14, 2012

Prefácio do artigo 201º...

“O mentiroso do regime, que já tinha falado deste assunto aquando do PEC IV, ao contrário do que agora vem dizer, não sabe, porque não perguntou, que a condução da política externa (e interna) é da exclusivíssima competência do Governo. Sim, este vai informando o PR quanto à “condução da política externa”, mas quem define como informar, o modo de fazer chegar essa informação ao PR, o tempo certo para informar Belém, etc., é quem detém a competência quanto à matéria: o Governo.
E só podia ser assim. É o Governo que tem o domínio total da política em causa, logo é o mesmo que sabe avaliar da pertinência do modo de execução do dever de informação em causa.
Cavaco: e que tal ler o artigo 131º, preceito que dá ao PR outra faculdade?
Chama-se renunciar ao mandato
. “ (Isabel Moreira)



(o titulo é da nossa responsabilidade)

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