quarta-feira, março 14, 2012

Prefácio do artigo 201º...

O mentiroso do regime, que já tinha falado deste assunto aquando do PEC IV, ao contrário do que agora vem dizer, não sabe, porque não perguntou, que a condução da política externa (e interna) é da exclusivíssima competência do Governo. Sim, este vai informando o PR quanto à “condução da política externa”, mas quem define como informar, o modo de fazer chegar essa informação ao PR, o tempo certo para informar Belém, etc., é quem detém a competência quanto à matéria: o Governo.
E só podia ser assim. É o Governo que tem o domínio total da política em causa, logo é o mesmo que sabe avaliar da pertinência do modo de execução do dever de informação em causa.
Cavaco: e que tal ler o artigo 131º, preceito que dá ao PR outra faculdade?
Chama-se renunciar ao mandato
. “ (Isabel Moreira)



(o titulo é da nossa responsabilidade)

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