Prefácio do artigo 201º...
“O mentiroso do
regime, que já tinha falado deste assunto aquando do PEC IV, ao contrário do
que agora vem dizer, não sabe, porque não perguntou, que a condução da política
externa (e interna) é da exclusivíssima competência do Governo. Sim, este vai
informando o PR quanto à “condução da política externa”, mas quem define como informar, o modo de fazer chegar essa
informação ao PR, o tempo certo
para informar Belém, etc., é quem detém a competência quanto à matéria: o
Governo.
E só podia ser assim. É o Governo que tem o domínio total da política
em causa, logo é o mesmo que sabe avaliar da pertinência do modo de execução do
dever de informação em causa.
Cavaco: e que tal ler o artigo 131º, preceito que dá ao PR outra faculdade?
Chama-se renunciar ao mandato. “ (Isabel Moreira)
Cavaco: e que tal ler o artigo 131º, preceito que dá ao PR outra faculdade?
Chama-se renunciar ao mandato. “ (Isabel Moreira)
(o titulo é da nossa responsabilidade)
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