Feliz aniversário
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Princípios fundamentais
Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2.º
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
A Constituição de 1976 não é uma lei qualquer, nem uma Constituição qualquer. Foi o guião que arrancou Portugal ao atraso secular que muitos consideravam irrecuperável. No entanto, apesar das dificuldades passadas e aquelas por que passamos actualmente, o país de hoje tem poucas semelhanças com o país de 1976, e ainda menos com o anterior a 1974.
Uma boa parte dessas diferenças devem-se à Constituição aprovada em 2 de Abril de 1976. Foi ela que traçou o caminho. Não foi um caminho fácil, pois sempre teve os seus detractores, mas nunca tínhamos tido um governo que quisesse governar contra a Constituição. Agora temos um governo que ataca diariamente o Tribunal Constitucional porque o quer obrigar a respeitar a Constituição que jurou cumprir...
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial