Processar Bruxelas
A ideia pode parecer bizarra, mas não é.
Se a Comissão Europeia discrimina Portugal e Espanha, sancionando-os por deficits excessivos, e faz vista grossa a outros países com deficits iguais ou superiores, estamos perante uma instituição venal, que aplica a lei como lhe dá jeito e não conforme a justiça. A isto chama-se violação da lei, e pune-se judicialmente.
Ao Tribunal de Justiça da União Europeia compete "velar por que a legislação da UE seja interpretada e aplicada da mesma forma em todos os países da UE; garantir que as instituições e os países da UE respeitam a legislação da UE."
Se o presidente da Comissão se dá ao luxo de responder por que razão a França não é castigada por deficits excessivos "Parce que c’est la France", não será difícil provar que a legislação da UE não está a ser aplicada da mesma forma em todos os países e que a Comissão Europeia a viola.
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