A recente prisão preventiva de vários membros do governo autónomo da Catalunha, na sequência da declaração unilateral da independência daquela região, levanta algumas questões:
Embora não seja essa a prática em Portugal, a prisão preventiva é uma medida excepcional, não devendo prevalecer face aos direitos individuais, como a liberdade. Por isso, num estado de direito democrático deveria ficar reservada a arguidos indiciados por crimes cuja violência põe em causa a vida em sociedade. Aplicá-la a arguidos indiciados por crimes não violentos não se justifica em democracia, seja em Espanha, Portugal, ou em qualquer estado de direito. Há outras formas de garantir a aplicação da justiça.
O uso abusivo da prisão preventiva revela a dificuldade dos agentes da justiça em justificar a acusação, esgotando por vezes os prazos da prisão preventiva sem produzirem acusação. Na prática é uma punição antes da condenação, o que resulta numa flagrante injustiça
A luta pela independência da Catalunha pode não ter fundamentos válidos mas, até agora, foi feita por meios pacíficos, pelo que não se entende que os líderes que deram a cara por essa luta sejam presos antes de serem julgados e condenados.
Do ponto de vista político, a prisão preventiva dos elementos do governo catalão, além de não se justificar juridicamente, é um revés que quem defende a integridade territorial de Espanha dispensaria...