Um comentador não identificado deste blogue levanta a questão da “condenação sumária” do Ex-ministro Nobre Guedes no texto "Mau Ambiente", aqui deixado ontem.
Esclarece-se:
1 - A censura dirigida nesse texto ao Ex-ministro Nobre Guedes é política e não criminal.
2 - O conceito de presunção de inocência é de natureza criminal, e não se aplica à apreciação que os cidadãos fazem dos actos dos políticos. No julgamente político a presunção funciona ao contrário: têm de ser os políticos a provar que estão isentos de culpa. Por isso é que Jorge Coelho se demitiu quando caiu a ponte de Entre-os-Rios, António Vitorino por causa duma sisa que afinal não devia, e Valentim Loureiro e Isaltino Morais não são candidatos do PSD às respectivas câmaras.
3 - Quatro dias antes dumas eleições que sabia que ia perder, o ex-ministro Nobre Guedes assinou um despacho que autorizava o derrube de dois mil e quinhentos sobreiros, dos quais não se conseguiu evitar o abate de cerca de mil.
4 – O abate de sobreiros é proibido por lei, só sendo permitido em casos de interesse público, devidamente fundamentado.
5 – Acrescente-se que os terrenos onde ocorreu o abate eram da Companhia das Lezírias e foram parar a mãos privadas no segundo governo de Cavaco Silva sem ter havido um processo de privatização, num esquema de engenharia financeira, relativamente à qual, as autoridades competentes já concluíram não ter sido salvaguardado o interesse publico. Por isso, caro visitante deste blogue de que espero não se afaste, não é preciso ser advogado, nem ter qualquer curso, para deduzir que o maltratado interesse público, mais uma vez, não foi tido nem achado neste caso.
Pela minha parte, prefiro que o ex-Ministro do Ambiente seja ilibado do que é acusado criminalmente. Doutro modo terei de carregar com o desgosto de ter sido governado por alguém que além de facilitar os crimes contra o Ambiente, também os praticava.
Mas, independentemente do seu acto vir a ter sanção penal, merece desde já a minha condenação política, tal como a mereceu do actual governo que revogou o seu despacho por falta de fundamento legal. Não sou ingénuo ao ponto de desconhecer que outros o aprovam, como será o caso do referido leitor, e é precisamente por isso que actos semelhantes continuarão a ser praticados.